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Prefeitura de Hortolandia – Para auxiliar regularização de imóveis, Hortolândia cria Regimob

3 de Agosto, 2023
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Adesão de contribuintes ao Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia vai até junho de 2024

Quem tem imóvel na cidade e precisa atualizar as informações acerca da propriedade junto à Prefeitura, pode contar agora com o Regimob (Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia). Recém-criado, no dia 18 de julho, o programa busca atualizar o cadastro de imóveis que sofreram algum tipo de alteração, conforme levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021 pela Administração Municipal. Todas as informações sobre o programa estão publicadas na edição 1914 do Diário Oficial do Município, disponível neste link.

Segundo a Secretaria de Finanças, a adesão ao Regimob garante benefícios, como: parcelamento do aumento apurado no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com acréscimo máximo de 10% ao ano, além da inflação; e, no caso de expedição de “Habite-se”, isenção total de taxa de expedição de alvará de construção e também da de “Habite-se, bem como parcelamento do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) construção civil. Estes benefícios são exclusivos para os casos aptos à adesão ao Regimob.

Interessados já podem aderir ao programa. O prazo se encerra no dia 30 de junho de 2024. Ainda de acordo com a Secretaria, encerrado o prazo, não havendo adesão ao Regimob, será lançado o valor integral para o exercício seguinte.

Como aderir ao Regimob

A adesão ao Regimob pode ser feita de maneira simples, rápida e cômoda. Do celular, tablet, notebook ou do computador de mesa, basta acessar o seguinte link, disponível no Portal da Prefeitura de Hortolândia.

É preciso baixar o Requerimento/Termo de Adesão, preenchê-lo, enviar os documentos solicitados e, em seguida, protocolar o documento. O Protocolo pode ser feito pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou presencialmente no Paço municipal, no Remanso Campineiro, mediante agendamento que pode ser efetuado na aba “Acesso Rápido – Agendamento de Atendimento, Presencial REGIMOB” no Portal da Prefeitura.

O atendimento no Paço Municipal, com dia e hora marcada, é rápido e ágil. O Paço está localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro. Em caso de dúvida, utilize os seguintes canais de Comunicação: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , telefone (19) 39651400, ramal 7245.

Para aderir ao programa, é necessário apresentar os seguintes documentos:

    • Requerimento de adesão devidamente preenchido;

    • Auto declaração de concordância ou discordância da área e finalidade apurada (em caso de discordância apresentar as contraprovas);

    • Documentos Pessoais (carteira de identidade e CPF-Cadastro da Pessoa Física);

    • Contrato social, no caso de pessoas jurídicas; 

    • Número da Inscrição cadastral do imóvel;

    • Matrícula do imóvel, escritura ou documento de compra e venda reconhecida em cartório, caso o imóvel não esteja cadastrado no nome da pessoa;

    • Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado, caso o imóvel não seja de propriedade de quem busca o atendimento.

A Secretaria de Finanças alerta que a ausência de qualquer um destes documentos impossibilitará a abertura de processo administrativo para adesão ao Regimob. Caso o imóvel já esteja regularizado perante a Prefeitura, é desnecessário aderir ao programa.

“O Regimob, Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia, é uma grande oportunidade para as pessoas regularizarem os imóveis que sofreram alteração na sua metragem e utilização e ainda não foram atualizados na Prefeitura. Com este programa o contribuinte poderá ter o aumento do seu IPTU escalonado, não pagando mais que 10% de aumento + inflação de um ano para o outro. Para tanto, terá que aderir ao Programa Regimob até junho de 2024. Findo este prazo e não havendo adesão, será lançado o valor integral do IPTU com base no levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021”, esclarece a secretária de Finanças, Maria Luísa Denadai.

Regularização imóvel com expedição de “Habite-se”

Após ser deferida a adesão ao RegimobB, se o contribuinte quiser regularizar o imóvel com expedição de “Habite-se”, é preciso requerê-lo junto à Secretaria de Planejamento Urbano, através deste link. 

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