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Acordo no STF: INSS fica obrigado a adotar medidas para impedir fraudes

4 de Julho, 2025
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O acordo homologado através do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, nesta quinta-feira (3/7), para devolução integral e imediata dos descontos indevidos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) veio carregado de obrigações impostas ao órgão, conforme previsto no Plano Operacional associado ao termo de entendimento.

As obrigações impostas ao INSS visam o monitoramento dos ressarcimentos, estabelecimento de regras para novos descontos, prevenção a fraudes e até a obrigação de campanhas sobre educação financeira.

No texto do Plano Operacional, o INSS se comprometeu a revisar e “adequar todos os normativos e procedimentos” internos, no intuito de promover a prevenção de novas fraudes relacionadas a descontos associativos em benefícios previdenciários.

Para autorizar descotos de entidades associativas, o INSS só conseguirá fazê-lo quando tiver permissão biométrica ou “eletrônica qualificada para todos os descontos”. O órgão também necessitará manter um sistema automotizado de monitoramento de reclamações.

O escândalo do INSS foi revelado através do Metrópoles em várias reportagens publicadas a contar de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal exibiu que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito através da Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas através da PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

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Auditoria e programa de educação financeira

O INSS necessitará, ainda, fazer uma auditoria obrigatória nos acordos de cooperação técnica (ACTs) “em caso de desvio de padrão”. Esses ACTs, inclusive, terão um limite máximo de irregularidades para continuar vigentes. Quando tiver contestações dos descontos pelos beneficiários, independentemente da apresentação de documentos, necessitará haver a suspensão imediata dos débitos.

O Plano Operacional estima ainda que o INSS implante, no período de 180 dias, programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários. As ações precisam ser realizadas por intermédio de cartilhas, vídeos educativos com audiodescrição e Libras, além de material específico para comunidades rurais e tradicionais.

Os futuros ACTs a serem firmados entre o INSS e entidades associativas precisarão estar submetidos a um programa de integridade, ainda a ser criado. Em relação aos canais de atendimento abertos no dia 14 de maio deste ano, o INSS se comprometeu mantê-los ativos por através do menos seis meses.

Os canais de atendimento são: App Meu INSS; Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”); atendimento presencial nas agências dos Correios; e ações de busca ativa em regiões rurais ou de difícil acesso.

O pacto foi consolidado depois de uma reunião realizada em 24 de junho deste ano entre Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Prescrição suspensa

O acordo homologado por Toffoli nesta quinta foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tramitava na Corte referente ao caso.

O governo federal já havia divulgado a previsão de o primeiro lote de pagamento ser feito a contar de 24 de julho deste ano. Todos os beneficiários que tiveram descontos indevidos conseguirão receber os valores com a adesão ao acordo pactuado. Para contestar os valores, é preciso acionar um dos canais mencionados de atendimento do INSS.

Com informações Metropoles

Brasil Farra do INSS Farra no inss
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