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STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

6 de Dezembro, 2025
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STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (5/12), o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o momento de afastamento do trabalho.

O julgamento do caso iniciou em 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito através do ministro Nunes Marques.

Ao votar nesta sexta sobre a questão, o ministro formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

Leia também Brasil CPMI do INSS vira ano com governismo resistindo e oposição frustrada Andreza Matais CPMI do INSS: PT alega falta de provas sobre Lulinha, mas trava pedido São Paulo Careca do INSS teria pago Lulinha através de empresa em Portugal Brasil Paulo Pimenta rebate ataques a Lulinha na CPMI do INSS: “Leviandade” Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

A votação eletrônica vai até 15 de dezembro. Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A Lei Maria da Penha estabeleceu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda.

Desse modo, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

Seguradas do INSS

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino compreendeu que os primeiros 15 dias de remuneração através do afastamento será de responsabilidade do empregador. O momento restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício precisará ser pago integralmente através do órgão.

Dino compreendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS precisarão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Neste caso, a Justiça precisará comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.

Com informações Metropoles

Brasil INSS STF zzmoscay
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