A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um ex-servidor da Prefeitura de Hortolândia por ato de improbidade administrativa depois de ficar comprovado que ele utilizou atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho.
A decisão foi proferida através da juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível de Hortolândia, em ação movida através do próprio município.
Atestados falsos para impedir desconto no salário
Conforme o processo, o então servidor, que ocupava o cargo de agente de gestão/assistente administrativo, apresentou três atestados médicos falsificados para justificar ausências no trabalho.
Os documentos tinham as seguintes datas:
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17 de outubro de 2014
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19 de novembro de 2014
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1º de dezembro de 2014
De acordo com a ação judicial, cada atestado teria sido comprado através do valor de R$ 20, com o objetivo de impedir descontos salariais referentes às faltas.
UPA confirmou inexistência de atendimento
A fraude veio à tona depois de a prefeitura verificar a veracidade dos documentos junto à Unidade de Pronto Atendimento indicada nos atestados.
A unidade informou que não havia qualquer registro de atendimento médico ao servidor nas datas apresentadas, levantando suspeitas sobre a veracidade dos documentos.
Durante o processo administrativo disciplinar, o próprio servidor acabou confessando que havia comprado e usado os atestados falsos.
Defesa alegou penalização administrativa
Na tentativa de impedir a condenação judicial, a defesa argumentou que o caso já havia sido cuidado na esfera administrativa e que o servidor havia sido penalizado internamente.
Também sustentou que não haveria dolo específico suficiente para caracterizar improbidade administrativa.
Juíza apontou enriquecimento ilegal
Ao averiguar o caso, a magistrada compreendeu que a conduta não poderia ser cuidada unicamente como infração funcional.
De acordo com a decisão, o uso de documentos falsos para justificar faltas e impedir descontos salariais configura obtenção de vantagem patrimonial indevida, além de violar princípios importantes da gestão pública.
Por esse motivo, a juíza reconheceu a prática de improbidade administrativa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Conduta fere princípios da gestão pública
Na sentença, a magistrada destacou que a atitude do servidor afronta princípios básicos que regem o serviço público, como:
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legalidade
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moralidade administrativa
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honestidade funcional
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lealdade às instituições públicas
Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Caso reforça fiscalização sobre servidores públicos
O caso chama atenção para a necessidade dos mecanismos de controle interno e da verificação da veracidade de documentos mostrados por servidores públicos.
Fraudes desse tipo, embora muitas vezes pareçam pequenas, podem gerar prejuízo direto aos cofres públicos e comprometer a confiança dos cidadãos na gestão pública.
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⚖️ Justiça condena ex-servidor de Hortolândia por usar atestados médicos falsos para faltar ao trabalho
Com informações de Auge1


